Ao contrário dos domínios genéricos, os domínios .PT carecem de procedimentos especificos para a transferência de titular (Entidade Titular) que apenas pode ser realizada mediante o envio de declaração em oficio devidamente assinada e carimbada;

MINUTA

Declaração

[_NOME-EMPRESA_] Nic-Handle [_NIC-HANDLE_], com o NIF [_CONTRIBUINTE_], com sede em [_MORADA_], representada neste acto por [_NOME-RESPONSÁVEL_], na qualidade de [gerente/outro], declara ceder a titularidade do domínio [_DOMINIO.PT_] a [_NOME-NOVO-TITULAR_] com o Nic-Handle [_NOVO-NIC-HANDLE_], NIF [_NOVO-CONTRIBUIINTE_], com domicilio em [_MORADA_]

[_Assinatura_e_carimbo_]


No caso do domínio em causa não possuir adesão à Convenção de Arbitragem, a nova Entidade Titular, deverá também juntar a seguinte declaração (também assinada e carimbada);

MINUTA

Declaração

Na sequência de alteração da entidade titular do domínio [_DOMINIIO_],  informamos que aceitamos a subscrição à convenção de arbitragem relativa à resolução de conflitos sobre nomes de domínio, conforme descrito no artigo 38º Arbitragem, do regulamento de registo de domínios de .pt.”

[_Assinatura_e_carimbo_]
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